Na madrugada desta terça-feira, 9, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor de tornar réus mais 250 denunciados pelos atos ocorridos em 8 de janeiro deste ano. O julgamento, que começou no plenário virtual da Corte nesta terça-feira, refere-se ao quarto conjunto de denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra acusados de envolvimento nos atos.
Os ministros têm até o próximo dia 15 para inserirem seus votos no sistema. Na análise, os ministros avaliam caso a caso, ou seja, a situação dos acusados é analisada de forma individual. Se as denúncias forem recebidas, os acusados passam a responder a uma ação penal na Corte, em que poderão apresentar defesas e provas no curso do processo.
Até o momento, o Supremo já tornou réus 550 pessoas acusadas de envolvimento nos atos em três julgamentos anteriores, iniciados em abril. As deliberações ocorrem no formato de deliberação virtual do tribunal, em que os ministros depositam seus votos em uma página do STF na internet, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência.
O quarto bloco de denúncias é composto por 225 denúncias contra incitadores e autores dos atos e 25 denúncias contra executores do vandalismo. Os denunciados são acusados de crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.
Desde o ataque, a PGR já denunciou 1.390 pessoas, sendo 239 no núcleo dos executores, 1.150 no núcleo dos incitadores e uma pessoa no núcleo que investiga suposta omissão de agentes públicos. Durante a invasão, foram depredadas as sedes dos Três Poderes, num ataque à democracia sem precedentes na história do Brasil.
Cabe ressaltar que contra as decisões do STF cabe recurso e que, na sequência, serão abertas ações penais, com nova coleta de provas, tomada de depoimentos de testemunhas, além de interrogatórios dos réus. Não há prazo para a conclusão dos julgamentos.