8 de Janeiro: Moraes manda homem que quebrou relógio voltar à prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) o retorno à prisão de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de reclusão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão revogou a soltura concedida dois dias antes pelo juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG).

Na medida, Moraes alegou dois pontos para derrubar a decisão de Ribeiro: a incompetência da vara de origem para decidir sobre o caso – já que os processos do 8 de janeiro tramitam no STF -, e o não cumprimento dos requisitos legais para progressão de regime, já que, segundo o ministro, Ferreira cumpriu apenas 16% da pena, quando o mínimo exigido para casos com violência ou grave ameaça é de 25%.


Antônio Cláudio foi preso após ser identificado como o responsável por destruir o relógio de Balthazar Martinot, presente da Corte Francesa a Dom João VI e peça do acervo da Presidência da República. O caso dele, como os demais relativos aos atos de 8 de janeiro, segue sob competência exclusiva do Supremo.

A decisão de soltura havia sido fundamentada na boa conduta carcerária e na ausência de faltas graves por Antônio durante o cumprimento da pena. O juiz de Uberlândia também havia autorizado que o condenado fosse colocado em regime semiaberto domiciliar, mesmo sem o uso de tornozeleira eletrônica. A decisão tinha considerado a informação de que o estado não dispunha de tornozeleiras disponíveis no momento.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp), porém, contestou essa justificativa e informou que há cerca de 4 mil tornozeleiras eletrônicas disponíveis atualmente para uso no estado.

Além de determinar o retorno de Ferreira à prisão, Moraes encaminhou o caso para abertura de investigação sobre a conduta do juiz mineiro, a ser conduzida no âmbito do próprio STF. Em sua decisão, o ministro alegou que a soltura ocorreu fora do âmbito de competência do juiz local e “em contrariedade à expressa previsão legal”.

– Como se vê, além da soltura […] ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por juiz incompetente em relação ao qual – repita-se – não foi delegada qualquer competência – escreveu Moraes.

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