Nesta quinta-feira (23/3), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentou um projeto de lei que define a nova Lei do Impeachment. A proposta foi elaborada por uma comissão de juristas, criada pelo próprio Pacheco.
O texto é baseado em um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas comandada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski.
O projeto de lei prevê um prazo de 30 dias úteis para que o presidente da Câmara dos Deputados se pronuncie sobre pedidos de impeachment contra presidente e vice-presidente da República.
Dentro do prazo, o presidente da Casa poderá arquivar ou dar andamento ao processo. Caso não tome nenhuma das duas iniciativas, a solicitação será automaticamente indeferida.
Quem poderá oferecer denúncia por crime de responsabilidade: partidos políticos com representação no Poder Legislativo; a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); entidade de classe ou organização sindical e os cidadãos — desde que apresentem petição que preencha os requisitos previstos.
“Creio que o PL [projeto de lei], o qual replica o texto do Anteprojeto da Comissão de Juristas, servirá como um ponto de partida para que o Senado e a sociedade brasileira possam discutir — com equilíbrio, seriedade e ponderação — a difícil equação entre respeito à soberania popular e reprovação de condutas que atentem contra a Constituição”, disse Pacheco.
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