Bolsonaro vai dar auxílio-gás para o povo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 1374/21, que cria o auxílio Gás dos Brasileiros, a fim de subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda. A matéria será enviada à sanção presidencial.


Os deputados aprovaram a maior parte das mudanças sugeridas pelos senadores ao texto, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros

Beneficiados

Quanto aos beneficiados, se inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o texto restringe o pagamento às famílias com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo.

Entretanto, permanecem como beneficiárias as famílias que tenham entre seus membros pessoas contempladas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).


O auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

Outra preferência de pagamento será para a mulher responsável pela família, na forma do regulamento.

Bimestral

Enquanto o texto da Câmara previa que a periodicidade de pagamento não poderia passar de 60 dias, o substitutivo do Senado aprovado já define que ele será bimestral (a cada dois meses).

O valor continua o mesmo, igual à metade da média do preço nacional de referência do botijão de 13 Kg nos últimos seis meses, conforme estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Para pagar o benefício, o Poder Executivo disciplinará a organização, a operacionalização e a governança desse auxílio, utilizando, no que couber, a estrutura do programa Bolsa Família ou de seu substituto, o Auxílio Brasil.

O auxílio será pago por cinco anos, contados a partir da abertura dos créditos orçamentários necessários.

Petróleo

Para financiar o auxílio, o governo poderá usar ainda o que arrecadar com dividendos distribuídos pela Petrobras e com o bônus de assinatura devido pelas empresas que vencerem leilões de exploração de petróleo, tanto pelo regime de concessão (Lei 9.478/97) quanto pelo regime de partilha (Lei 12.351/10).

Entretanto, no caso dos bônus obtidos com o regime de partilha, serão excluídos os recursos destinados à Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), que gerencia a venda de petróleo que cabe à União nesse regime; e a parcela transferida pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

Continuam também como fonte de receita a parte obtida na venda de petróleo devido à União a título de excedente da produção por meio dos contratos de partilha e a parte do valor dos royalties da União devidos nesses tipos de contrato.​

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

x