O ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli teve os bens desbloqueados por uma decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). O petista também se livrou de pagar uma multa de R$ 10 milhões.
O magistrado afirmou na decisão de quarta-feira 28, que “o Supremo, considerada sua jurisprudência, reputa inválida penalidade aplicada tão somente com fundamento em delação premiada, sem outras provas mínimas a corroborarem a acusação”.
E, portanto, “o mesmo raciocínio deve ser aplicado aos procedimentos em tramitação no Tribunal de Contas da União”.
A restrição havia sido imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em processo que apura superfaturamento da compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, pela Petrobras, em 2006.
Comprada por quase US$ 1,2 bilhão por ordem de Dilma Rousseff, a refinaria acabou vendida à Chevron, por US$ 467 milhões, menos da metade do preço.
Em 2017, o TCU condenou Gabrielli e o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró pelo envolvimento no negócio. Na decisão, o tribunal inocentou Dilma e o Conselho da Petrobras.
Pela decisão, eles teriam de ressarcir o valor de US$ 80 milhões, além de pagar uma multa de R$ 10 milhões cada um — agora suspensa pelo ministro.
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