A Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que busca simplificar o sistema tributário brasileiro e reduzir os encargos decorrentes de sua complexidade. Após intensas negociações, o presidente da Câmara deu início às discussões, destacando seis pontos cruciais da reforma tributária.
1) Troca de cinco impostos por dois: A proposta extingue o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, substituindo-os por um imposto dual sobre o consumo. A diretriz é adotar uma versão dual dos tributos, um de competência da União e outro compartilhado entre estados e municípios, com alíquotas próprias que equiparam a arrecadação ao valor atual.
2) Redução de impostos para áreas essenciais: A proposta estabelece a redução de 50% no imposto pago em setores vitais como educação, saúde, transporte coletivo, alimentos, segurança, entre outros. Além disso, prevê redução de 100% e alíquotas diferenciadas para medicamentos, produtos de saúde menstrual, produtos hortícolas, frutas, ovos, entre outros.
3) Regimes diferenciados: A reforma tributária inclui regimes específicos de tributação para combustíveis, lubrificantes, serviços financeiros, operações imobiliárias, planos de saúde, compras governamentais, sociedades cooperativas, hotelaria, parques de diversão, restaurantes, aviação regional, entre outros setores. Esses regimes visam estabelecer regras, alíquotas e benefícios adequados a cada atividade.
4) Inclusões adicionais: A proposta também aborda a tributação de bens e serviços fornecidos por plataformas digitais, criação de fundos de compensação e desenvolvimento regional, além da concessão de crédito presumido do imposto. Destaca-se também a criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos, em que produtos dessa categoria terão alíquota zero.
5) Mudança na tributação de renda e patrimônio: A reforma propõe alterações como a incidência do IPVA sobre embarcações, aeronaves e veículos com base no potencial de poluição ambiental. Além disso, cria imunidades ao IPVA para tratores, máquinas agrícolas e plataformas aquáticas próprias. O IPTU poderá ter a base atualizada pelo Poder Executivo Municipal.
6) Período de transição: A transição para o novo sistema tributário ocorrerá ao longo de sete anos. Em 2026, serão adotadas alíquotas de 0,9% para o CBS e de 0,1% para o IBS, compensáveis com o PIS/Cofins. A entrada plena da CBS está prevista para 2027, com extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI. A vigência integral do novo sistema está programada para 2033, com a extinção do sistema antigo.
Com a aprovação pela Câmara dos Deputados, a proposta segue para o Senado Federal para análise. É importante ressaltar que o texto ainda poderá sofrer modificações durante sua tramitação. Após passar pelas comissões e pelo Plenário do Senado, a proposta deve ser aprovada por dois turnos para ser promulgada. Caso ocorram alterações substanciais no texto, ele retornará à Câmara para uma nova análise. Destaca-se também que a aprovação da reforma tributária pela Câmara ocorreu após um significativo empenho de emendas parlamentares por parte do governo.