O juiz substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Fellipe Figueiredo de Carvalho determinou que o declínio de competência de ação penal contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) por injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). O caso saiu do Supremo Tribunal Federal (STF), foi distribuído à 5ª Vara Criminal de Brasília e agora será remetido a um juizado especial criminal.
A decisão deu-se após o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) se manifestar pela atuação do juizado, não da 5ª Vara, devido à baixa pena prevista para o crime.
A ação trata de queixa-crime oferecida em 16 de dezembro de 2014 pela deputada federal Maria do Rosário Nunes contra Bolsonaro. Na ocasião, a parlamentar atribuiu a ele a prática de crimes de calúnia e injúria, em discurso proferido no Plenário da Câmara dos Deputados no qual Bolsonaro disse que Maria do Rosário “não merecia ser estuprada por ser feia”.
Ação de Maria do Rosário contra Bolsonaro vai para Juizado Especial
