O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, anulou uma decisão da Justiça Federal em Brasília que arquivou uma investigação sobre supostas irregularidades e omissões envolvendo integrantes do Governo Bolsonaro durante a pandemia da Covid-19.
O ministro do STF determinou que a PGR, a partir do relatório produzido pela PF, reavalie se há indícios de crimes nas condutas de: Jair Bolsonaro, ex-presidente; Eduardo Pazuello (PL-RJ), ex-ministro da Saúde e atualmente deputado; coronel Antonio Elcio Franco Filho, ex-número 2 da pasta de Pazuello; Mayra Pinheiro, ex-secretária; Mauro Luiz Ribeiro, do CFM; Fabio Wajngarten, ex-Secom
São investigados crimes como: epidemia com resultado morte, emprego irregular de verbas pública, prevaricação e comunicação falsa de crime.
Em sua decisão, Gilmar considerou que o arquivamento foi irregular porque os fatos envolviam Pazuello, que, após ter assumido mandato de deputado, tem foro privilegiado no Supremo.
As investigações começaram na 1ª instância a partir das apurações feitas pela CPI da Covid.
Em parecer, a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger pediu o arquivamento parcial do caso por entender que não havia elementos contra Pazuello, Elcio Franco, Mayra Pinheiro e Mauro Ribeiro.
O que foi acolhido pela Justiça Federal do DF. Na sequência, a apuração foi encaminhada ao STF.
A promotora defendeu o envio ao STF apenas dos fatos sobre Fábio Wajngarten para que a PGR avaliasse se havia elementos que justificassem a continuidade da investigação sobre “omissão em informar à população sobre medidas para diminuir as chances de contrair Covid-19 e da campanha institucional de nome “O Brasil não pode parar””.
A CPI da Covid indiciou Wajngarten por “omissão deliberada em praticar ato de ofício, qual seja, informar à população brasileira sobre como diminuir as chances de contrair a covid-19, ao que tudo indica para satisfazer interesse pessoal” e defendeu investigação por prevaricação”.
Gilmar determinou que a PGR promova a reavaliação de todo o caso e ex-autoridades envolvidas.
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