A Justiça proibiu a Prefeitura de Lorena de custear um festival gospel, previsto para acontecer a partir desta quinta-feira (13). A decisão atende a um pedido do Ministério Público (MP).
No documento o MP afirma que “o evento não possui caráter assistencial ou cultural, a despesa a ser realizada se mostra atentatória ao interesse público e que afrontaria, ainda, à laicidade do Estado em face de outras religiões, e aos princípios da impessoalidade e do interesse público”.
O Juiz que cuida do caso proibiu que a prefeitura realize despesas com o Festival Gospel, denominado “Adora Lorena”, sob pena de, na hipótese do seu descumprimento, pagar uma multa correspondente ao dobro do valor do desembolso efetuado.
Prefeitura de Lorena, por meio da Secretaria de Negócios Jurídicos e da Procuradoria Municipal, informa que está recorrendo da decisão, que partiu de uma denúncia anônima, alegando que o município não poderia custear um evento voltado ao público evangélico, por supostamente lesar o princípio do Estado laico.
O Adora Lorena é um evento cultural, que atenderá não somente o público evangélico, mas também toda a população de Lorena, fomentando a Cultura e o Turismo do município.
O Interesse Público se mostra na necessidade de fomentar as diversas vertentes culturais do Município de Lorena, e também de abarcar a realidade social de uma pluralidade de indivíduos.
Torna-se clara a predominância de caráter cultural sobre o religioso em relação ao evento a ser realizado, considerando que a Administração Pública, como produtora e fomentadora de políticas públicas, tem papel fundamental no equilíbrio social, alocando e distribuindo os recursos e valores com o objetivo de diminuir os conflitos sociais e a manutenção de realidades positivas.
Assim, podemos concluir que o Adora Lorena, assim como outros eventos promovidos pela Prefeitura de Lorena, reveste-se única exclusivamente de caráter cultural, tendo como resultado direto a valorização das múltiplas identidades culturais da cidade.