O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu excluir do indulto de Natal deste ano os condenados por terem participado dos atos de 8 de janeiro, quando as sedes dos três Poderes em Brasília foram depredadas. Lula deverá baixar até o fim desta semana, informa Carolina Brígido, no UOL.
O benefício não contemplará quem recebeu condenação do Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito. A Corte já condenou 30 executores dos ataques à Praça dos Três Poderes. As penas variam de três a 17 anos de prisão. Na segunda-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes determinou a libertação de 46 investigados e manteve a prisão de outros 66. O grupo está em prisão preventiva – ou seja, ainda não foi submetido a julgamento.
Indulto significa perdão de pena. Se for beneficiado com a medida, o preso tem a pena extinta e pode ser libertado. O texto do indulto de Natal é publicado no Diário Oficial da União e não tem efeito automático. Os advogados ou defensores públicos dos presos que se encaixem nas regras precisam pedir a libertação à Justiça.
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