Mais de 250 detentos são considerados foragidos da Justiça do Rio após receberem o benefício da visita periódica ao lar no dia 24 de dezembro. Os contemplados deveriam retornar ao sistema prisional até 22h do dia 30 de dezembro, o que não ocorreu.
Ao todo, 1.785 presos do regime semiaberto receberam o benefício. Os detentos que não se apresentam na data-limite são considerados foragidos e têm novo mandado de prisão expedido, além de perder o direito de novas saídas.
O benefício da “saidinha de Natal” é requerido pela Defensoria Pública ou pelo advogado do preso. O juiz aceita ou não a solicitação após consulta ao Ministério Público do Rixo e à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais e pode ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto – aqueles que saem para trabalhar durante o dia e voltam para dormir na cadeia.
É preciso ainda preencher requisitos como comportamento adequado, cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário; e um quarto, se for reincidente, além de precisar ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
A Secretaria de Administração Penitenciária ainda informou que outros cinco presos receberam o alvará de soltura pela Justiça.
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