Câmara derruba parte do decreto de Lula sobre posse de armas

A Câmara aprovou, na noite desta terça-feira (28), um projeto legislativo para derrubar parte do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que restringe o acesso a armas de fogo no país. A urgência para a tramitação da proposta – que permitiu a votação no plenário sem que o texto tivesse passado antes por comissões – passou na mesma sessão.

A votação relâmpago do texto, que vai agora para o Senado, ocorre um mês após o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, ter afirmado que concordava com algumas mudanças no decreto de Lula. Com a sinalização do governo, a versão aprovada do projeto foi mais branda do que a protocolada inicialmente na Câmara.

A aprovação nesta terça ocorreu sem protesto da liderança do governo. O único partido que se opôs foi o PSOL. Por causa do acordo, a votação foi simbólica, sem necessidade de cada deputado registrar seu voto no sistema eletrônico.

O projeto derruba trechos do decreto de Lula que tratam de restrições a armas de colecionadores, armas de pressão por gás, renovação do certificado de registro de armas, critérios para aquisição desses itens, tiro desportivo e localização de clubes de tiro.

– Não é permitido, que, no uso do poder regulamentar, o chefe do Executivo ultrapasse os limites da legalidade que cabe a todos respeitar e que é cláusula pétrea de nossa Constituição, que em síntese determina que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer nada, senão em virtude de lei – diz a justificativa do projeto, de autoria do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO).

O decreto de Lula estabelece, por exemplo, que as armas de fogo de coleção só podem ser aquelas declaradas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e fabricadas há 40 anos ou mais. Pelo projeto aprovado na Câmara, relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência para definir e classificar armas de coleção fica com o Comando do Exército.

– A restrição imposta pelo decreto desconsidera a realidade prática e técnica das armas de fogo, prejudicando cidadãos que optam por colecionar de forma responsável e legal. Portanto, sustar esse dispositivo é necessário para evitar restrições desproporcionais e infundadas que comprometem direitos legítimos, sem benefícios claros para a segurança pública, ao contrário, atentam contra a segurança pública – disse a relatora.

O projeto também rejeita exigências para a obtenção do Certificado de Registro de Atirador Desportivo para a prática do tiro desportivo com armas de pressão. O decreto prevê a comprovação de treinamentos ou competições por calibre registrado a cada 12 meses.

– Tal exigência é humana e socialmente inviável, especialmente para atiradores amadores que possuem outras ocupações – afirmou Laura Carneiro.

O texto ainda derruba restrições à localização das entidades de tiro desportivo.

– As medidas impostas pelo Decreto invadem a competência municipal e prejudicam a segurança jurídica das entidades já estabelecidas, inviabilizando a continuidade de suas atividades, além de não ter qualquer justificativa técnica de aumento da segurança pública – diz o relatório.

Durante participação em audiência na Comissão de Segurança Pública da Câmara em 16 de abril, Lewandowski sinalizou que a pasta poderia rever as regras editadas pelo governo que restringiram a atuação de Caçadores, Atiradores e Colecionadores de armas, os chamados CACs.

Lewandowski disse ainda não ser contra debater uma mudança do entendimento sobre armas de calibre 9 mm. No governo Lula, elas voltaram a ser de uso restrito apenas para forças policiais e militares.

– É uma questão técnica que, ao meu ver, pode ser discutida, rediscutida. E vamos discutir – disse o ministro.


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