Nunes Marques nega recurso da esquerda contra programa Parceiro na Escola

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, rejeitou uma reclamação assinada por nove deputados estaduais de esquerda do Paraná que pedia a suspensão da tramitação de um projeto de autoria do governador Ratinho Júnior (PSD) que terceiriza a gestão de escolas públicas do estado.

O pedido dos parlamentares era para que o Supremo paralizasse a Proposta Legislativa nº 345/2024, que tem como intuito “instituir o Programa Parceiro da Escola”.

Em sua decisão, Nunes Marques entendeu que “a ação não se mostra o instrumento jurídico adequado para questionar a regularidade formal de processo legislativo. Nego seguimento à reclamação”.

O projeto de lei terceiriza a gestão de 204 colégios estaduais no Paraná a partir de 2025 e, de acordo com o governo estadual, será implantado nas instituições que aprovarem o modelo em consulta pública. O governo do PR garante que professores e pais dos alunos serão consultados sobre a proposta. Se a maioria reprovar a terceirização, ela não será implantada.

O programa se chama “Parceiro da Escola”. De acordo com o governo estadual, a parte administrativa dos colégios “será feita por empresas com expertise em gestão educacional”, que deverão ter atuação comprovada na área.

O projeto de lei estaudal afirma que o modelo pode ser implantado em todas as instituições da rede estadual de ensino de educação básica, exceto nos seguintes tipos de escolas: de ilhas; de aldeias indígenas; de comunidades quilombolas; da Polícia Militar do Paraná; das unidades prisionais; que funcionem em prédios privados, cedidos ou alocados de instituições religiosas, salvo previsão no respectivo instrumento e que participem do Programa Cívico-Militar.

O texto foi aceito com várias emendas, que foram consolidadas em uma subemenda substitutiva geral, contendo as seguintes alterações:


  • Especificação das 204 escolas estaduais que podem ter a gestão administrativa terceirizada (o projeto original abrangia 200 escolas);
  • Garantia de que os professores contratados pela empresa privada via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) recebam os mesmos salários que os professores contratados por Processo Seletivo Simplificado (PSS);
  • Exigência de 5 anos de experiência, capacidade técnica e competência da empresa particular;
  • Especificação de que a empresa privada atuará exclusivamente nos setores administrativo e financeiro das escolas estaduais, mantendo na Secretaria de Estado de Educação (Seed) a autonomia absoluta na parte pedagógica;
  • Previsão de que o Governo do Paraná deverá divulgar anualmente os principais indicadores educacionais das 204 escolas estaduais que podem ter a gestão terceirizada, como índices de aprendizagem, frequência escolar, número de matrículas, taxa de abandono e evasão escolar;
  • Previsão de que a consulta pública sobre o modelo terceirizado será realizada, preferencialmente, de forma presencial nas 204 escolas estaduais.

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