O Justiça Federal da 4ª Região deferiu uma solicitação do partido Novo, suspendendo temporariamente o leilão planejado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para importar 300 mil toneladas de arroz. O juiz federal substituto Bruno Risch Fagundes de Oliveira concedeu uma liminar impedindo a realização do evento, que estava marcado para quinta-feira (6).
A decisão ocorre em meio às inundações que afetaram o Rio Grande do Sul, um dos principais estados produtores de arroz do país.
O juiz Oliveira destacou a urgência do caso devido à proximidade do leilão e observou que, apesar das recentes enchentes no Rio Grande do Sul, não há evidências concretas de desabastecimento que justifiquem a importação.
A Conab afirmou em nota que a Advocacia Geral da União, em conjunto com o departamento jurídico da Conab, está tomando as medidas necessárias.
A decisão judicial questionou a fundamentação para o leilão, baseada em portarias e medidas provisórias decorrentes do estado de calamidade, considerando-as insuficientes para justificar a ação.
O governo anunciou a intenção de importar arroz poucos dias após o início das enchentes no Rio Grande do Sul, justificando a medida como forma de evitar aumentos de preços diante das dificuldades de transporte do grão para outras regiões do país.
Críticos, como o presidente da Comissão de Agricultura da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, o deputado Luciano Silveira (MDB), argumentaram que a decisão foi precipitada, ressaltando que as rotas de escoamento de arroz estão atualmente desobstruídas.
A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Fedearroz) também defendeu que a produção nacional é suficiente para abastecer o país, criticando a decisão de importação.
A liminar suspende temporariamente o leilão, permitindo uma análise mais detalhada das necessidades de importação frente à produção nacional e às condições de mercado. A decisão pode ter impactos significativos nas políticas de abastecimento alimentar e na gestão de crises agropecuárias no país.