O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) organizará mutirões para revisar decisões judiciais que resultaram na prisão de pessoas portando até 40 gramas de maconha. A maioria desses casos, segundo dados apresentados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), envolve jovens negros enquadrados como traficantes.
Essa iniciativa decorre de uma decisão do STF, no âmbito da ação que discute a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Na sessão de quarta-feira (26/6), a Corte definiu que 40 gramas é a quantidade máxima que uma pessoa pode portar para ser considerada usuária, até que o Congresso Nacional delibere sobre novos critérios.
Entenda a decisão no STF pela descriminalização
A decisão do STF não libera o uso da maconha, mas estabelece que o porte de até 40 gramas seja tratado como um ilícito administrativo, sujeito a advertências e prestação de serviços comunitários, ao invés de punições penais.
Isso, no entanto, não impede que uma pessoa com essa quantidade seja investigada por tráfico, caso haja indícios de intenção de comércio, como forma de acondicionamento da droga e presença de instrumentos como balanças.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que a decisão permite que usuários presos com menos de 40 gramas de maconha questionem suas detenções.
Barroso enfatizou que a lei não foi retroativa para agravar situações, mas pode beneficiar condenados que não integram organizações criminosas.
“O que nós estamos fazendo aqui é estabelecendo uma forma de lidar com um problema que recai sobre o Supremo, que é o encarceramento de jovens primários e com bons antecedentes pelo porte de pequenas quantidades de drogas”, disse Barroso.
“Ao fixarmos a quantidade, vai evitar que essa prisão exacerbada forneça mão-de-obra para o crime organizado nas prisões brasileiras”, seguiu ele.