O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, que não é necessário ter um advogado para solicitar pensão alimentícia. Com essa decisão, basta que a pessoa se apresente pessoalmente ao juiz para apresentar seus argumentos.
Embora essa prática já estivesse prevista legalmente, a OAB havia solicitado ao STF que declarasse a legislação como incompatível com a Constituição Federal, argumentando que ela violava o direito à defesa técnica, o devido processo legal e a isonomia processual.
A legislação em questão está em vigor desde 1968, anterior à promulgação da Constituição Federal, e dispensa a presença do advogado na audiência inicial da ação de alimentos. Após essa etapa inicial, a pessoa deve constituir um advogado ou o juiz deverá providenciar a defesa.
O julgamento foi realizado no plenário virtual do STF, onde os ministros registram seus votos em uma plataforma online, sem debates presenciais ou por videoconferência. O único voto contrário foi do ministro Edson Fachin.
Cristiano Zanin, relator do processo, argumentou que o rito especial para a ação de alimentos visa garantir o acesso urgente à Justiça.
Zanin defendeu que a dispensa do advogado nessa fase inicial é uma medida cautelar para preservar a integridade do alimentando e um procedimento preliminar à constituição da lide, justificado pela urgência da demanda.