O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) decidiu contestar no Supremo Tribunal Federal (STF) a recente decisão que permitiu a dispensa de advogados na fase inicial dos pedidos de pensão alimentícia.
Por maioria, os ministros do STF consideraram que a Constituição Federal permite que a pessoa envolvida no processo se dirija diretamente ao juiz.
A decisão foi tomada em plenário virtual, durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 591.
Para a OAB, a dispensa de advogados, mesmo que apenas na fase inicial dos processos de pensão alimentícia, viola princípios constitucionais essenciais, como a isonomia, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e o direito à defesa técnica.
A entidade pretende utilizar os mesmos argumentos que apresentou em 2019, quando contestou trechos da Lei nº 5.478/1968, que previa a presença facultativa de advogados na audiência inicial de ações de pedido de pensão.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que a entidade atuará para garantir o cumprimento do artigo 133 da Constituição, que estabelece a indispensabilidade do advogado para a administração da Justiça, ressaltando que esse dispositivo assegura a correta representação do cidadão diante do Estado.
Um parecer elaborado pela Comissão de Direito da Família do CFOAB, assinado pelas advogadas Ana Vládia Martins Feitosa e Marcela Signori Prado, presidente e vice-presidente da comissão, respectivamente, afirma que a participação da advocacia é essencial para proteger os interesses das partes nas ações de pensão alimentícia.
Na segunda quinzena de agosto, o STF decidiu que não é necessária a presença de advogados na fase inicial dos processos de pensão alimentícia. O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, argumentou que a dispensa de advogados nessa etapa busca preservar a integridade da pessoa que busca seus direitos, justificando a medida pela urgência do pedido.
Zanin ressaltou que, após a primeira audiência, o juiz designará um advogado para atuar no processo.
Ele também lembrou que o STF já reconheceu, em situações excepcionais, que a representação por advogado em procedimentos especiais previstos em lei não tem caráter absoluto.
A decisão foi acompanhada pela maioria dos ministros, com exceção de Edson Fachin, que abriu divergência e ficou vencido no julgamento.
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