A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei do estado de Goiás que institui o crime de incêndio, alegando que a norma invade a competência da União para legislar sobre direito penal.
A ação, registrada como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7712, foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
Na ação, a PGR questiona a Lei estadual 22.978/2024, que define como crime provocar incêndios em áreas como florestas, matas, vegetação, pastagens e lavouras durante situações de emergência ambiental ou calamidade. A legislação goiana prevê penas de quatro a sete anos de prisão, podendo chegar a 10 anos em casos de morte, lesão corporal ou comprometimento de serviços públicos. Além disso, o crime é considerado inafiançável.
Segundo a PGR, embora os estados tenham o direito de criar políticas para prevenir e combater incêndios, a instituição de um novo tipo penal é prerrogativa exclusiva da União. Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) já prevê punições para incêndios criminosos, com penas de três a seis anos de prisão, além de multa.