Em decisão, Moraes admite que eleições pesaram na suspensão do X

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes citou as eleições municipais de 2024 na decisão proferida nesta terça-feira (8/10 na qual o magistrado ordenou o desbloqueio imediato do X no Brasil.


Na decisão, Moraes admitiu que as eleições municipais pesaram na suspensão da rede social determinada por ele monocraticamente em 30 de agosto e posteriormente referendada pela Primeira Turma do Supremo.

O ministro afirmou que o X foi suspenso em meio à tentativa da plataforma de não se submeter ao ordenamento jurídico para instituir um ambiente de terra sem lei nas redes, “inclusive durante as eleições municipais”.

Moraes dise ainda que a rede social foi instrumentalizada por meio da atuação de grupos extremistas com massiva divulgação de discursos antidemocráticos, “inclusive no período que antecede as eleições municipais”.

“Em decisão de 30/8/2024, referendada por unanimidade pela PRIMEIRA TURMA DO STF em 3/9/2024, presentes os requisitos legais necessários, fumus boni iuris, consistente nos reiterados, conscientes e voluntários descumprimentos das ordens judiciais e inadimplemento das multas diárias aplicadas, além da tentativa de não se submeter ao ordenamento jurídico e Poder Judiciário brasileiros, para instituir um ambiente de total impunidade e terra sem lei nas redes sociais brasileiras, inclusive durante as eleições municipais de 2024 , bem como o periculum in mora consistente na manutenção e ampliação da instrumentalização da X BRASIL INTERNET LTDA., por meio da atuação de grupos extremistas e milícias digitais nas redes sociais, com massiva divulgação de discursos nazistas, racistas, fascistas, de ódio, antidemocráticos, inclusive no período que antecede as eleições municipais de 2024, foi determinada A SUSPENSÃO IMEDIATA, COMPLETA E INTEGRAL DO FUNCIONAMENTO DO X BRASIL INTERNET LTDA em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos fossem cumpridas, as multas devidamente pagas e fosse indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional”, escreveu Moraes na decisão.


*Metrópoles

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

x