Gilmar vota para manter presidente da CBF no cargo; Dino pede vista

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou na quarta-feira (9) sua decisão que restabelece Ednaldo Rodrigues como presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A deliberação original ocorreu em 4 de janeiro deste ano, quando Mendes derrubou uma liminar da Justiça do Rio de Janeiro que afastou Rodrigues do cargo.

Na sessão, o plenário começou a discutir a possibilidade de referendar a decisão de Mendes. No entanto, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Flávio Dino, sem uma nova data definida para a retomada da análise do caso. Com essa suspensão, permanece válida a decisão de janeiro, que determinou o retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF.

Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia decidido afastar Ednaldo Rodrigues do cargo. A medida ocorreu após a 21ª Câmara de Direito Privado extinguir uma Ação Civil Pública do Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas de forma irregular pela CBF em 2017.

No contexto do processo, a CBF concordou em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2022, que previa a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor. A decisão do TJ-RJ para destituir Rodrigues foi motivada por um pedido de ex-vices-presidentes da entidade, que perderam seus cargos em função do TAC. O tribunal considerou o acordo entre o MP e a CBF como ilegal.

Em resposta à decisão do TJ-RJ, o ministro Gilmar Mendes concedeu uma liminar que manteve Ednaldo Rodrigues na presidência. Mendes argumentou que a FIFA, entidade máxima do futebol mundial, enviou ofícios reiterados ao Brasil, afirmando não reconhecer como legítimo o interventor designado pelo TJ-RJ, José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O ministro também destacou o risco de a seleção olímpica masculina perder a classificação para o pré-olímpico por não ter um dirigente reconhecido internacionalmente.


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