PGR avalia recorrer da decisão de Gilmar que anulou condenações de Dirceu na Lava-Jato

A Procuradoria-Geral da República (PGR) está avaliando a possibilidade de recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que anulou duas condenações impostas pela Lava Jato ao ex-ministro José Dirceu, do PT de São Paulo. A decisão de Gilmar foi tomada na segunda-feira (30).

Se o recurso for apresentado, ele será analisado pela Segunda Turma do STF, colegiado que já declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, responsável pelas sentenças contra Dirceu.

Além de Gilmar, a turma é composta pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, já manifestou sua oposição à anulação das condenações de Dirceu. Ele argumenta que o pedido do ex-ministro não cumpriu requisitos específicos e, portanto, não poderia ser beneficiado pela extensão de uma decisão que favoreceu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato.

Ao avaliar o caso, Gonet afirmou que as alegações apresentadas por Dirceu não poderiam ser examinadas pelo Supremo em um pedido de extensão. Ele destacou que a defesa de Dirceu deveria utilizar um outro meio processual para alegar a suposta parcialidade de Moro.

O procurador ressaltou que “não se repete decisão para casos que não sejam iguais”, enfatizando que a situação de Dirceu não é semelhante à de Lula.

Gilmar Mendes discordou do posicionamento da PGR e enfatizou que Moro agiu de forma parcial. O ministro declarou que os membros da força-tarefa da Lava Jato “se especializaram na utilização de estratégias midiáticas, baseadas na espetacularização do processo penal, para influenciar a opinião pública contra os investigados e seus defensores”.

Ele também mencionou que as provas demonstraram que a atuação parcial de Moro resultou na vigilância dos passos de Dirceu e de seus advogados pela Polícia Federal, com a intenção de burlar a inviolabilidade do escritório de advocacia e dos meios de comunicação utilizados na prática profissional.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

x