Gilmar Mendes libera escolas cívico-militares em São Paulo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta terça-feira, 26, a suspensão imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) à lei que implanta o modelo de escola cívico-militar no Estado.

A decisão de Gilmar Mendes atendeu a um pedido do governo de São Paulo, representado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662, e será submetida ao referendo do Plenário do STF.

Segundo o ministro, a Corte paulista excedeu sua competência ao interferir na aplicação da lei. Ele argumenta que a Lei Complementar 1.398/2024, que cria as escolas cívico-militares, já é contestada no STF nas ADIs 7662 e 7675.

De acordo com a jurisprudência do STF, as ações em tramitação em tribunais estaduais devem ser suspensas até que o Supremo julgue o mérito da questão. Gilmar Mendes destacou que o TJSP estava ciente das ações no STF ao suspender a lei.

Essa atitude foi vista pelo ministro como uma interferência direta na jurisdição do Supremo, o que poderia comprometer as competências da mais alta Corte do país. “Estaríamos a permitir que um órgão jurisdicionalmente inferior a esta Corte frustrasse as competências próprias do STF”, argumentou Gilmar Mendes.


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