A Justiça de São Paulo condenou o diretório estadual do PT a pagar R$ 627,5 mil de indenização aos herdeiros do compositor Billy Blanco, falecido em 2011, pelo uso indevido de sua canção durante a campanha eleitoral de 2014.
A decisão foi proferida pela juíza Elaine Faria Evaristo, que também determinou a penhora de 10% dos valores mensais arrecadados pelo fundo partidário do PT, com o repasse da quantia à conta dos herdeiros até o pagamento integral da dívida.
O processo, iniciado em 2014, foi movido pelos herdeiros de Billy Blanco e pela editora Fermanta, responsável pela cessão dos direitos autorais. A ação alegava que o PT utilizou de forma indevida a música “Amanhecendo” na campanha de deputados estaduais daquele ano.
Em sua defesa, o partido argumentou que as músicas utilizadas eram “completamente diferentes” da composição original, com variações na tonalidade, harmonia, letras e compassos. Alega ainda que as semelhanças se restringem a “apenas um pequeno trecho”. Contudo, o argumento não foi acolhido pela juíza.
Uma análise pericial realizada no processo concluiu que, apesar das diferenças de tonalidade, a música de campanha utilizou “trechos marcantes” da composição de Blanco, não descartando a violação dos direitos autorais.
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