Tarcísio sanciona lei que proíbe celulares nas escolas; entenda

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a lei que proíbe o uso de celulares em escolas públicas e privadas de todo o Estado. A medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 6, e vai entrar em vigor em 30 dias.

A legislação, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em novembro, foi proposta pela deputada estadual Marina Helou (Rede), com coautoria de outros 42 parlamentares.

Segundo o texto, o uso constante de dispositivos eletrônicos durante as aulas tem impacto negativo na concentração, desempenho acadêmico e interação social dos estudantes.

A discussão em torno do tema ganhou destaque nacional com a aprovação de um projeto similar em uma comissão da Câmara dos Deputados, que propõe a proibição de aparelhos eletrônicos em escolas de todo o país. O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Dispositivos proibidos
O uso de celulares, tablets, smartwatches e qualquer equipamento com acesso à internet está proibido em escolas públicas e privadas do Estado.

Levar celulares para a escola
Os alunos podem levar seus dispositivos, mas eles devem ser guardados em local seguro, sem acesso durante o período de aulas. A responsabilidade por danos ou perdas vai ser dos próprios estudantes.

Armazenamento de celulares
As secretarias municipais e estadual de educação, assim como as escolas privadas, deverão definir protocolos para o armazenamento seguro dos dispositivos durante todo o horário escolar.

Proibição total de celulares no período escolar
O uso de celulares é vetado durante todo o tempo de permanência na escola, incluindo intervalos, recreios e atividades extracurriculares.

Exceções


  • Quando houver necessidade pedagógica para o uso de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas (os dispositivos precisam ser novamente guardados depois da atividade);
  • Para alunos com deficiência que necessitem de recursos tecnológicos específicos para acompanhar as atividades escolares.

Comunicação entre escola e família
As instituições de ensino devem criar canais acessíveis para que pais e responsáveis possam se comunicar com as escolas.

Entrada em vigor
Embora a lei tenha sido sancionada nesta sexta-feira, 6, as regras passam a ser obrigatórias em 30 dias.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

x