O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (18) o julgamento que trata da responsabilização civil das redes sociais por conteúdos ilegais publicados pelos usuários. Até o momento, o placar está em 2 votos a 0 a favor da responsabilização das plataformas.
Iniciado em 27 de novembro, o julgamento ocorre ao longo de seis sessões consecutivas. Na sessão atual, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, apresentará seu voto sobre a questão. O tribunal analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que define direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O Artigo 19 estabelece que, para garantir a liberdade de expressão e evitar censura, as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos postados por usuários se, após uma ordem judicial, não tomarem medidas para retirar o material. No entanto, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já votaram pela responsabilização das redes sociais, argumentando que elas devem remover conteúdos ilegais, como mensagens que atacam a democracia, incitam a violência ou promovem racismo, após notificação extrajudicial.
Caso essa posição seja confirmada, as plataformas terão de retirar conteúdos ilegais quando notificadas diretamente pelos afetados, sem a necessidade de uma decisão judicial. Com nove ministros ainda pendentes de voto, é pouco provável que o julgamento seja concluído neste ano. O recesso do Judiciário começa em 20 de dezembro, e a expectativa é de que o caso seja retomado em 2025.
Nas primeiras sessões, representantes das redes sociais defenderam que a responsabilização permaneça condicionada ao descumprimento de decisões judiciais, como ocorre atualmente. Eles argumentaram que as plataformas já removem conteúdos ilegais de forma extrajudicial e alertaram que um eventual monitoramento prévio poderia configurar censura.
O julgamento envolve dois processos sobre a constitucionalidade do Artigo 19. Em um deles, relatado pelo ministro Dias Toffoli, discute-se a exigência de ordem judicial prévia para responsabilizar provedores por atos ilícitos. O caso tem origem em um recurso do Facebook contra uma decisão que condenou a empresa por danos morais pela criação de um perfil falso. No outro processo, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, analisa-se se uma empresa que hospeda um site na internet tem o dever de monitorar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial, questão levantada em um recurso do Google.
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