Lula deixa condenados por atos de 8/1 de fora do indulto natalino

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o indulto natalino, nesta sexta-feira (22), deixando de fora condenados por crimes contra o Estado Democrátido de Direito, o que inclui as pessoas que cumprem pena pelos atos de 8 de janeiro. Também foram excluídos condenados por abuso de autoridade e por crimes contra administração pública, o que abarca pessoas que cometeram peculato e corrupção passiva.

As informações foram obtidas pela colunista Renata Agostini, do jornal O Globo. De acordo com ela, o documento será publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23).


O texto indica que também não serão beneficiados condenados por racismo, lavagem de dinheiro, violência contra mulher, crianças e adolescentes, por tortura, crimes hediondos, entre outras violações.

Por outro lado, o presidente decidiu indultar mulheres gestantes com gravidez de alto risco, mães e avós com filhos e netos de até 12 anos que possuam deficiência, desde que elas não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça.

Também poderão deixar a prisão pessoas com HIV em estágio terminal ou que possuam doença grave e crônica ou muito contagiosa que não dispõem de tratamento na prisão. Codenados que tenham transtorno do espectro autista severo, que sejam cegos, paraplégicos ou tetraplégicos também foram incluídos.

O indulto natalino é uma prerrogativa anual do presidente da República, que pode extinguir a pena de detentos que atinjam os critérios elencados pelo chefe do Executivo. Todos os anos, o governo delibera sobre requisitos necessários para vetar ou incluir beneficiados.

A proposta foi discutida junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC), à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), à Casa Civil e à Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP).

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