Polícia Federal prende ex-deputado Daniel Silveira; saiba o motivo

O ex-deputado federal Daniel Silveira foi detido pela Polícia Federal na manhã desta terça-feira (24), em Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro. A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), devido ao suposto descumprimento das condições impostas para sua liberdade condicional.


Após a prisão, Silveira será transferido para Bangu 8, no Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste do Rio. A decisão judicial, mantida sob sigilo, destacou que o ex-parlamentar violou as regras estabelecidas já no primeiro dia de liberdade.

Entre as restrições impostas, Silveira estava proibido de usar redes sociais, conceder entrevistas e manter contato com outros investigados. Além disso, deveria cumprir recolhimento domiciliar entre 22h e 6h. No entanto, Moraes apontou que, no último sábado (21), Silveira desrespeitou as condições e retornou à sua residência apenas às 2h10 de domingo (22).

A defesa de Daniel Silveira apresentou justificativa ao Supremo, alegando que ele sofreu “fortes dores lombares” no sábado à noite e precisou ser levado “com urgência ao hospital na cidade de Petrópolis (RJ), para exames médicos e medicação apropriada”. Os advogados anexaram ao processo um prontuário médico que indicava “dor lombar com irradiação para flanco” e histórico de insuficiência renal.

Apesar disso, Moraes identificou inconsistências nos horários informados. O prontuário revela que Silveira deixou o hospital às 0h34, mas só chegou em casa quase duas horas depois. “Patente a tentativa de justificar o injustificável, ou seja, o flagrante desrespeito às condições judiciais impostas. Não houve autorização judicial para o comparecimento ao hospital, sem qualquer demonstração de urgência”, afirmou o ministro.

Moraes ainda ressaltou o histórico de descumprimento de medidas cautelares por parte de Silveira. “Demonstrou, novamente, seu total desrespeito ao Poder Judiciário e à legislação brasileira, como fez por, ao menos, 227 vezes em que violou e descumpriu as medidas cautelares diversas da prisão durante toda a instrução processual penal.”

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