O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu algumas regras para o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares de São Paulo.
Segundo a decisão, proferida nesta quinta-feira (26/12), os aparelhos devem ser obrigatórias em operações de “grande envergadura” para restauração da ordem pública, ações que incluam entradas em comunidades vulneráveis e em operações que sejam deflagradas para responder a ataques praticados contra PMs.
Ainda conforme a decisão, as câmeras corporais deverão ser estrategicamente distribuídas para regiões com maior índice de letalidade policial, garantindo também que unidades responsáveis por patrulhamento preventivo e ostensivo sejam contempladas, quando possível.
O ministro Barroso atendeu a um pedido do governo de São Paulo, que solicitou ao STF uma definição clara sobre quando o acionamento dos aparelhos era obrigatório. No último dia 9 de dezembro, o próprio presidente do Supremo determinou uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares do estado de São Paulo