O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, divergiu parcialmente do ministro e relator do 8 de janeiro na Corte, Alexandre de Moraes. O episódio foi registrado, nesta segunda-feira (3), no julgamento de manifestantes do 8 de janeiro.
Quando votou pela condenação de três réus pelo protesto, Barroso afastou o artigo 359-L do Código Penal, que trata da abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
– Conforme já destaquei em casos semelhantes, a meu sentir, as circunstâncias factuais objetivas descritas nos autos se amoldam unicamente ao disposto no art. 359-M do Código Penal (Golpe de Estado), e não aos dois tipos penais concomitantemente, considerada a tentativa de deposição do governo legitimamente constituído, por meio de violência ou grave ameaça – apontou.
Na sessão, outros ministros também contrariariam Moraes, entre eles, Edson Fachin e Cristiano Zanin. Já André Mendonça e Nunes Marques votaram para absolver os três réus, que acabaram sentenciados a penas que chegam a 17 anos.
Barroso já tinha divergido de Moraes durante um julgamento também a respeito da manifestação, mas em 25 de outubro de 2024. Na ocasião, ele discordou do colega em dois casos. As informações são da coluna No Ponto, da Oeste.