O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retirar da pauta de julgamento desta quarta-feira (12) o recurso que discute a constitucionalidade da prática de revistas íntimas em visitantes de presídios. O julgamento, que foi retomado na última semana, tem gerado debate entre os ministros sobre a legitimidade da revista manual e os impactos para a segurança nas unidades prisionais.
O processo foi iniciado em 2020, com uma sessão presencial, e seguiu para o plenário virtual no ano seguinte, onde foi analisado em quatro sessões até ser devolvido ao plenário físico em outubro de 2024, após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. O julgamento, que havia formado maioria para considerar a prática inconstitucional no plenário virtual, agora começa do zero, com a participação dos ministros em sessão presencial.
A revista íntima é um procedimento em que os visitantes devem retirar roupas ou partes delas para que agentes penitenciários inspecionem cavidades corporais, o que gera controvérsias sobre sua legitimidade e respeito aos direitos fundamentais. Durante o julgamento, dois ministros já apresentaram seus votos.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, se posicionou contra a prática de revistas íntimas consideradas vexatórias, afirmando que a exigência de retirar roupas e inspecionar cavidades corporais é uma violação à dignidade humana e aos direitos à intimidade e à integridade. Fachin defendeu que a revista manual só deve ocorrer diante de indícios concretos, como sinais de comportamento suspeito ou informações de inteligência, e não em qualquer circunstância. O ministro ainda sugeriu um prazo de 24 meses para que os presídios adquiram equipamentos de raio-x e scanners.
Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator, destacando que, na ausência de equipamentos de raio-x, os agentes podem realizar a revista manual, desde que haja a concordância do visitante. Moraes enfatizou que a revista deve ser feita de forma detalhada, alegando que revistas superficiais não são eficazes para identificar itens ilícitos, como drogas, que geralmente são escondidos nas partes íntimas ou cavidades do corpo. Além disso, o ministro alertou que proibir a revista íntima poderia resultar na suspensão das visitas nos presídios que não possuem a tecnologia necessária, o que poderia agravar a situação com o aumento de rebeliões.
O julgamento ainda não foi concluído, mas a decisão do STF pode afetar profundamente os procedimentos de segurança nos presídios, além de gerar repercussões sobre as condições de dignidade dos visitantes. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, após a absolvição de uma mulher que tentou entregar 96 gramas de maconha ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre, escondendo a droga nas cavidades íntimas. O Tribunal de Justiça local havia anulado a condenação, argumentando que a mulher foi ouvida antes das testemunhas de acusação, o que gerou a nulidade do interrogatório.