Moraes e Dino viajaram em voo da FAB antes do ato pró-Bolsonaro

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e Flávio Dino viajaram em um voo da Força Aérea Brasileira (FAB) dias antes do ato pró-anistia liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro no Rio de Janeiro.


O voo decolou da Base Aérea de Brasília na quinta-feira (13), às 19h20, com destino ao Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, onde pousou às 20h50. A viagem foi requisitada pelo Ministério da Defesa e compartilhada com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e sua equipe.

A FAB divulgou uma lista oficial com 12 passageiros, incluindo Haddad e integrantes do Ministério da Fazenda. No entanto, os nomes de Moraes e Dino foram omitidos. A informação sobre a presença dos ministros do STF no voo foi confirmada por Haddad e por outros passageiros.


A assessoria do ministro da Fazenda esclareceu que a solicitação do voo partiu do Ministério da Defesa, que seria o responsável por informar a lista completa de passageiros à Aeronáutica.

Apesar da omissão dos nomes, a assessoria de Haddad citou que o Tribunal de Contas da União (TCU) permite que informações sobre viagens de altas autoridades, como ministros do STF, possam ser mantidas em sigilo por razões de segurança.


Procurado, o Ministério da Defesa não respondeu até a publicação desta matéria. Já a Aeronáutica afirmou que apenas executa os voos, e que a lista de passageiros é de responsabilidade da autoridade solicitante — neste caso, o Ministério da Defesa.

A assessoria de Flávio Dino informou que ele viajou a São Paulo para compromissos públicos, permanecendo na cidade até a segunda-feira (17.mar), quando participou de um debate sobre ética e inteligência artificial na Fiesp.


Já Alexandre de Moraes não se manifestou, mas o ministro tem residência fixa em São Paulo e costuma passar os fins de semana na cidade.

Pelas regras atuais, os ministros do STF não podem solicitar diretamente voos da FAB, com exceção do presidente da Corte. Para utilizar um avião da Força Aérea, precisam de um pedido formal via Ministério da Defesa.


O decreto 10.267/2000 prevê que o ministro da Defesa pode autorizar o transporte aéreo de outras autoridades, permitindo essa triangulação na solicitação dos voos.


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