Na segunda-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu a condenação de mais seis indivíduos envolvidos nos atos de vandalismo ocorridos no dia 8 de janeiro, que resultaram na invasão e depredação dos prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e STF. As penas impostas variam de um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, até 14 anos de prisão. As sessões de julgamento foram realizadas virtualmente nos dias 11 e 14 de março, pelo Plenário e pela Primeira Turma.
O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, prevaleceu, considerando que os réus faziam parte de um grupo com a intenção explícita de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. O ministro ressaltou que o crime foi de autoria coletiva, uma vez que todos os envolvidos contribuíram para a realização do ato. Em sua argumentação, Moraes destacou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou provas robustas, incluindo mensagens, fotos, vídeos nas redes sociais, registros de câmeras de segurança e vestígios de DNA, além de depoimentos de testemunhas.
As defesas dos réus tentaram justificar que os atos não seriam eficazes para a concretização de um golpe de Estado e alegaram que os acusados pretendiam apenas participar de um protesto pacífico. No entanto, o STF rejeitou essas alegações, considerando as provas apresentadas como suficientes para a condenação.
Os quatro réus mais gravemente envolvidos foram condenados a 14 anos de prisão por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano ao patrimônio público, incitação ao crime e associação criminosa. Além das penas privativas de liberdade, esses réus deverão pagar uma indenização de, no mínimo, R$ 30 milhões, a título de danos morais coletivos. A indenização será compartilhada entre todos os condenados por crimes graves, independentemente da duração de suas penas.
Outros dois réus, que cometeram crimes de menor gravidade, rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela PGR. Um deles recebeu pena de um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, além de uma multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime, por ter incentivado as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral. O outro réu, foragido, foi condenado a dois anos e cinco meses, a serem cumpridos inicialmente no regime semiaberto, além de uma indenização de R$ 5 milhões.
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que mais de 500 pessoas que se encontravam em situação semelhante optaram por confessar os crimes e firmar o ANPP, evitando o processo penal.
A decisão ocorreu no contexto de uma mudança regimental que restabeleceu a competência das Turmas do STF para processar e julgar ações penais contra autoridades com foro no Tribunal, medida que entrou em vigor em dezembro de 2023.
Com a condenação, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando a decisão transitar em julgado, após a finalização da possibilidade de recursos.
STF condena mais seis envolvidos nos atos de 8 de janeiro
