Zanin nega habeas corpus coletivo a presos do 8 de Janeiro

O pedido apresentado pela oposição ao governo em favor de réus do 8 de janeiro foi rejeitado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin nesta sexta-feira (4). O habeas corpus coletivo, protocolado pelo deputado Luciano Zucco (PL-RS), solicitava a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para grupos considerados vulneráveis, como idosos, doentes graves, gestantes e mulheres com filhos pequenos.

Na decisão, Zanin afirmou que o pedido é juridicamente incabível, citando a Súmula 606 do STF. O entendimento consolidado pela Corte determina que “não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”.


O pedido havia sido protocolado na quarta-feira (2) e buscava beneficiar parte dos investigados pelos atos de invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília, ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Os envolvidos seguem presos preventivamente enquanto aguardam julgamento definitivo no STF.

Em nota, o deputado Luciano Zucco lamentou a negativa e afirmou que manterá os esforços em prol dos detidos. “No fundo, havia um fio de esperança de que o ministro sorteado para analisar o HC tivesse mais sensibilidade”, declarou.

Zucco também destacou que a atuação da oposição continuará com foco técnico a partir da instalação da Subcomissão Especial dos Presos do 8 de Janeiro, criada na Câmara para investigar possíveis abusos e irregularidades no tratamento dos detidos.


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