Defesa de Zambelli pede para suspender julgamento

Com quatro de cinco votos para ser condenada a 10 anos de prisão e consequente perda do mandato, a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), pediu no Supremo Tribunal Federal (STF) que seu julgamento seja suspenso. Os advogados da parlamentar usam o mesmo argumento do processo de Alexandre Ramagem (PL-RJ), respaldado pelo artigo 53 da Constituição Federal, que trata da imunidade parlamentar.


No caso de Ramagem, a Câmara aprovou a suspensão da ação contra ele por suposto golpe de Estado até o fim do mandato. A alegação foi de que a Câmara ou o Senado podem decidir se a ação continua ou fica suspensa até o final do mandato. No caso de Ramagem, ainda foi ressaltado que o artigo da Constituição prevê que o parlamento pode sustar andamento de ação penal contra parlamentar por crime ocorrido depois de sua diplomação.

O STF rejeitou a decisão e manteve parcialmente a ação penal contra Ramagem. Mesmo com a decisão da Primeira Turma, a defesa de Zambelli, alegou que existe um pedido do PL, datado de 29 de abril, que pede a suspensão do processo nos mesmos termos. Assim, pede:

“Nos do art. art. 53, § § 3º e 4º, da Constituição Federal, considerando o requerimento apresentado pelo Diretório Nacional do Partido Liberal (PL) ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Hugo Motta, para que seja suspenso o andamento da Ação Penal nº 2.428 e considerando que o requerimento ainda aguarda votação pela Casa Legislativa, o que ocorrerá em prazo exíguo, requer-se que seja suspenso o julgamento do mérito da presente ação penal até que seja deliberado pelo parlamento pela sustação ou não do andamento do feito em relação à deputada federal Carla Zambelli”, diz a defesa de Zambelli.

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