O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou nesta quarta-feira (4 de junho de 2025) que, a partir da próxima semana, cidadãos de 12 países terão sua entrada proibida no país. A medida afetará indivíduos do Afeganistão, Birmânia, Chade, República do Congo, Guiné Equatorial, Eritreia, Haiti, Irã, Líbia, Somália, Sudão e Iêmen.
Além da proibição total, as restrições de entrada serão intensificadas para cidadãos de Burundi, Cuba, Laos, Serra Leoa, Togo, Turcomenistão e Venezuela.
A Casa Branca informou que a decisão é fundamentada na Ordem Executiva 14161, emitida em 20 de janeiro de 2025, com o título “Protegendo os Estados Unidos de Terroristas Estrangeiros e Outras Ameaças à Segurança Nacional e Pública”.
Em comunicado oficial, Trump declarou: “Restauraremos a proibição de viagem, alguns a chamam de proibição de viagem de Trump, e manteremos fora de nosso país os terroristas islâmicos radicais, como ratificado pela Suprema Corte.” Durante seu primeiro mandato, uma medida similar foi implementada e validada pela Suprema Corte, que reconheceu a restrição como “baseada expressamente em propósitos legítimos”.
“O recente ataque terrorista em Boulder (Colorado) ressaltou os perigos extremos que a entrada de estrangeiros que não são devidamente investigados representa para o nosso país”, disse Trump em uma mensagem de vídeo. Em seu primeiro mandato, em janeiro de 2017, Trump já havia emitido uma ordem executiva proibindo a viagem de cidadãos de sete países de maioria muçulmana: Iraque, Síria, Irã, Sudão, Líbia, Somália e Iêmen.
Justificativas e Exceções da Nova Proclamação
A Casa Branca detalhou que a Proclamação prevê exceções para residentes legais permanentes, titulares de vistos válidos, certas categorias de vistos e pessoas cuja entrada atenda aos interesses nacionais dos Estados Unidos.
A administração Trump argumenta que a proteção da população americana exige medidas que impeçam a entrada de indivíduos que possam representar uma ameaça. A nova Proclamação se baseia no precedente legal estabelecido pelo caso Trump v. Hawaii, no qual a Suprema Corte ratificou a autoridade presidencial para restringir a entrada de estrangeiros sob a seção 212(f) da Lei de Imigração e Nacionalidade, afirmando que tais restrições “entram plenamente no âmbito da autoridade presidencial” e que seu fundamento responde a “propósitos legítimos”.
Razões Específicas para Cada País
A justificativa país a país, apresentada pela Casa Branca, destaca deficiências em sistemas de controle, cooperação e altas taxas de permanência irregular:
- Afeganistão: Ausência de autoridade central para emitir documentos e falta de mecanismos de controle. Altas taxas de permanência irregular em vistos de negócios/turismo (B1/B2) e estudante/intercâmbio (F, M, J).
- Birmânia: Alta taxa de permanência irregular e falta de colaboração histórica na repatriação de seus nacionais.
- Chade: Taxas muito altas de permanência irregular, evidenciando, segundo a Casa Branca, desinteresse pelas leis migratórias americanas.
- República do Congo, Guiné Equatorial e Eritreia: Também apresentam altas taxas de permanência irregular e, no caso da Eritreia, falta de acesso a antecedentes criminais e recusa em aceitar repatriação.
- Haiti: Taxas elevadas de permanência irregular e ausência de autoridade central para fornecer informações policiais. A Casa Branca mencionou ainda o ingresso de centenas de milhares de haitianos durante a administração Biden, aumentando riscos de redes criminosas.
- Irã: Identificado como patrocinador estatal do terrorismo, não coopera na identificação de riscos de segurança nem na repatriação.
- Líbia: Ausência de autoridade central competente e presença histórica de grupos terroristas.
- Somália: Governo sem controle efetivo do território, falta de mecanismos de verificação e recusa em aceitar repatriação, além de ser refúgio de grupos terroristas.
- Sudão e Iêmen: Não possuem autoridades centrais competentes nem sistemas de controle eficazes. O Iêmen também não exerce controle físico sobre seu território e é palco de operações militares dos EUA desde 20 de janeiro de 2025.
Restrições Parciais:
Para os países com restrições parciais, as justificativas incluem:
- Burundi, Togo e Turcomenistão, Serra Leoa e Laos: Apresentam taxas significativas de permanência irregular e, em alguns casos, falta de colaboração na repatriação.
- Cuba: Identificada como patrocinador estatal do terrorismo, não compartilha informações policiais e se recusa a aceitar repatriação.
- Venezuela: Sem autoridade central competente e mecanismos de controle adequados, além de rejeitar a repatriação de seus nacionais.
A Casa Branca conclui que a seleção dos países e a severidade das restrições visam incentivar a cooperação e aprimorar os sistemas de controle, reforçando a segurança nacional e a proteção da população americana. As restrições permanecerão em vigor até que os países afetados demonstrem melhorias substanciais em seus processos de verificação e cooperação com as autoridades dos EUA.