A Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu arquivar a queixa-crime apresentada contra o senador Plínio Valério (PSDB-AM), que afirmou ter tido vontade de “enforcar” a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. A declaração foi feita em março de 2025, durante um evento da Fecomércio no Amazonas, dias após Marina participar da CPI das ONGs no Senado.
Na ocasião, o senador disse: “Ela esteve na CPI das ONGs por 6 horas e 10 minutos. Imagine o que é tolerar Marina Silva 6 horas e 10 minutos sem enforcá-la”.
O pedido de investigação foi apresentado pela deputada Luciene Cavalcanti (Psol-SP), que classificou a fala como violência política de gênero. Em sua representação, a parlamentar citou a Constituição Federal, a Lei Maria da Penha e o Código Penal, alegando que o senador incitou a violência contra mulheres na política e atentou contra a dignidade da ministra.
Apesar da gravidade da fala, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, entendeu que não há elementos suficientes para dar continuidade à investigação. Segundo Gonet, a declaração possui “aparente cunho ameaçador”, mas foi proferida fora do ambiente da CPI e não teve o efeito de constranger a ministra ou obrigá-la a agir contra sua vontade.
“As declarações foram proferidas após a sessão da CPI das ONGs e em local diverso do evento. A ministra Marina não foi obrigada a manter nenhum comportamento indesejado ou contrário à sua vontade”, escreveu o procurador-geral. Ele concluiu que a conduta de Valério não se enquadra no crime de constrangimento ilegal previsto no artigo 146 do Código Penal.
Gonet também destacou que não houve manifestação da própria Marina Silva solicitando apuração por ameaça, o que inviabiliza o início de uma ação penal pública incondicionada. Para que isso ocorra, explicou, seria necessário que a conduta tivesse relação direta com o gênero da vítima ou estivesse inserida em um contexto de violência doméstica ou familiar — o que, segundo ele, não se aplica ao caso.
“Ausente, por fim, a hipótese excepcional de ação penal pública incondicionada prevista nos §§ 1º e 2º do art. 147 do Código Penal, uma vez que a conduta não foi praticada por razões da condição do sexo feminino ou em situação de violência doméstica ou familiar”, afirmou.
Na representação, Luciene Cavalcanti argumentou que a fala do senador “incita a violência e evidencia a necessidade de discutir e combater a misoginia na política”. Para ela, o episódio “subverte a dignidade e a integridade da ministra Marina Silva, uma mulher de destaque na esfera pública brasileira”.
PGR arquiva queixa contra Plínio Valério por fala sobre Marina Silva
