Fachin diverge e defende ordem judicial para tirar postagens

Nesta quarta-feira (26), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para limitar a responsabilidade das redes sociais por conteúdos publicados por usuários. Ele divergiu da maioria dos ministros e acompanhou o entendimento do colega André Mendonça.

Para Fachin, as plataformas só podem ser responsabilizadas após decisão expressa da Justiça.


– A necessidade de ordem judicial para se remover conteúdo gerado por terceiros parece-me ser a única forma constitucionalmente adequada de compatibilizar a liberdade de expressão com o regime de responsabilidade ulterior – afirmou.

O julgamento trata da possibilidade de condenar redes sociais por danos causados por postagens ofensivas, mesmo sem decisão judicial prévia exigindo a remoção. O STF já ouviu dez ministros e deve concluir o julgamento nesta quinta-feira (27), com o voto de Nunes Marques.

Assim como Fachin, o ministro André Mendonça também considerou constitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, mas defendeu que ele seja interpretado à luz da Constituição. Ele criticou a remoção de perfis sem ordem judicial e destacou que plataformas devem identificar usuários que violem direitos de terceiros.

Já a maioria dos ministros votou para responsabilizar os provedores. Para Cármen Lúcia, as plataformas não são mais neutras como em 2014, quando o Marco Civil foi criado. Ela afirmou que, com práticas como monetização e impulsionamento, as redes também passam a ter deveres legais sobre os conteúdos.

O julgamento vai definir uma tese que servirá de referência para a Justiça em todo o país. Mais de 340 processos estão parados aguardando essa decisão, segundo o Conselho Nacional de Justiça.

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