STF Define Novas Regras para Responsabilidade de Big Techs por Publicações Online



Após doze sessões, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que plataformas digitais e redes sociais têm o dever de remover imediatamente conteúdos que configurem crimes graves, mesmo sem necessidade de ordem judicial. A decisão, tomada por 8 votos a 3, altera a forma como deve ser interpretado o artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014.

Segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, o novo entendimento servirá de diretriz para o Judiciário até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o tema. “Estamos estabelecendo as regras que nortearam estes julgamentos e que devem nortear os demais casos país afora, até que o Poder Legislativo – quando entender por bem – venha disciplinar esta matéria”, afirmou Barroso.

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A maioria do plenário considerou que o artigo 19 do Marco Civil, que condiciona a responsabilidade das plataformas à existência de ordem judicial, é parcialmente inconstitucional por não oferecer proteção suficiente a direitos fundamentais e à democracia. Assim, em determinados casos, as plataformas passam a ter o dever de agir por conta própria.

Responsabilidade direta das plataformas

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A decisão do STF estabelece que as plataformas poderão ser responsabilizadas se não retirarem conteúdos relacionados a crimes graves, como:

Atos antidemocráticos;

Crimes de terrorismo ou sua preparação;

Indução, instigação ou auxílio ao suicídio e à automutilação;

Incitação à discriminação por raça, religião, nacionalidade, orientação sexual ou identidade de gênero;

Crimes de ódio contra mulheres;

Crimes sexuais contra vulneráveis e pornografia infantil;

Tráfico de pessoas.

A responsabilização será aplicada especialmente quando houver falha sistêmica — ou seja, quando a plataforma não adotar medidas efetivas para conter a disseminação recorrente de conteúdos ilícitos.

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Além disso, o Supremo decidiu que as empresas serão responsabilizadas por conteúdos ilícitos veiculados em anúncios pagos ou impulsionados por robôs, mesmo sem notificação prévia. Para evitar a responsabilização, as plataformas terão que demonstrar que agiram de forma diligente e em tempo razoável para remover os conteúdos.

Casos que continuam exigindo ordem judicial

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Apesar da mudança, o STF manteve a exigência de ordem judicial para a retirada de publicações em casos de crimes contra a honra e para conteúdos veiculados por:

Provedores de e-mail;

Aplicativos de reuniões fechadas por vídeo ou voz;

Serviços de mensagens instantâneas.

Divisão no plenário

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Votaram a favor da responsabilização imediata das plataformas os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

Os ministros Nunes Marques, Edson Fachin e André Mendonça ficaram vencidos. Para eles, o artigo 19 do Marco Civil é constitucional, e a responsabilidade deve recair apenas sobre quem efetivamente produziu o conteúdo ilícito. “A responsabilidade civil também no ambiente da internet é perceptualmente daquele agente que causou dano, não daquele que permitiu que tal conteúdo fosse veiculado”, afirmou Nunes Marques.

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Com a decisão, empresas como Facebook, Instagram, X (antigo Twitter) e Google terão que adotar medidas imediatas contra conteúdos que envolvam crimes graves — mesmo antes de uma determinação da Justiça.


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