Ministério da Justiça regulamenta uso de inteligência artificial em investigações criminais

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou nesta segunda-feira (30) a Portaria nº 961, que estabelece normas para o uso de tecnologias baseadas em inteligência artificial (IA) em investigações criminais e atividades de inteligência da Segurança Pública. As diretrizes foram divulgadas no Diário Oficial da União e têm como foco garantir o uso proporcional e responsável dessas ferramentas.


De acordo com o texto, a utilização de tecnologias de identificação biométrica à distância, como o reconhecimento facial em tempo real, será permitida apenas em situações específicas e com respaldo legal. Entre os casos autorizados estão:

  • Instrução de inquérito ou processo criminal, com autorização judicial prévia e quando não houver outro meio de obtenção de prova;
  • Busca por pessoas desaparecidas ou em risco iminente de morte;
  • Situações de flagrante delito de crimes cuja pena seja superior a dois anos, com imediata comunicação à autoridade judicial;
  • Recaptura de foragidos ou detentos que tenham escapado do sistema prisional;
  • Cumprimento de mandados de prisão e outras medidas legais.

Fora dessas hipóteses, o uso de IA deverá ser justificado e precedido por estudos técnicos que avaliem os possíveis impactos negativos decorrentes da chamada “inferência algorítmica”.

A portaria também trata do uso de tecnologias da informação de forma mais ampla na Segurança Pública, ressaltando que sua aplicação deve ser necessária, proporcional e com objetivo declarado, sempre respeitando os direitos fundamentais dos cidadãos.

“É vedado o uso indiscriminado, sem objetivo certo ou declarado, das soluções de tecnologia da informação referidas”, determina o texto.


Em estabelecimentos prisionais, será permitida a adoção de tecnologias para detecção de dispositivos móveis de radiofrequência, com o objetivo de bloquear sinais e viabilizar a apreensão dos aparelhos utilizados ilegalmente.

As novas diretrizes são válidas para os seguintes órgãos ligados ao MJSP: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal Federal, Força Nacional de Segurança Pública, Força Penal Nacional, Secretaria Nacional de Segurança Pública e Secretaria Nacional de Políticas Penais.

Segundo o ministério, os principais objetivos da norma são a padronização dos procedimentos no uso de IA e a criação de padrões de segurança da informação, a fim de evitar vazamentos ou destruição indevida de dados sensíveis.

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