Saiba quando prejudicados por fraudes no INSS devem ser ressarcidos

Segundo o plano de ressarcimento que busca viabilizar a devolução de valores descontados indevidamente de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (2/7), às vítimas das fraudes poderão ser ressarcidas a partir do dia 24 de julho, caso ocorra a homologação do acordo.


“Uma vez homologado o acordo, o cronograma de pagamentos e os demais detalhes da sistemática de devolução dos valores aos segurados deverão ser divulgados pelo Governo Federal”, explica a AGU.


O acordo tem participação do INSS, Ministério da Previdência Social, Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

Quem será ressarcido primeiro

O acordo prevê que o ressarcimento será feito administrativamente, começando pelos segurados cujas contestações aos descontos não foram respondidas pelas entidades envolvidas. De acordo com o INSS, 3,6 milhões de contestações foram registradas, sendo que cerca de 2,16 milhões (quase 60%) não tiveram resposta das associações.

Esses segurados já estão aptos a aderir ao acordo e, com a homologação pelo STF, devem compor o primeiro lote de pagamento.


Outros 828 mil casos receberam resposta das entidades com apresentação de documentos que supostamente comprovariam a autorização dos descontos. Essas contestações ainda estão em análise e, por isso, não entrarão imediatamente no cronograma de pagamentos.

O termo também abre a possibilidade de ampliar o alcance dos ressarcimentos com base na análise de eventuais fraudes nas autorizações apresentadas pelas entidades.

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