A proposta de reforma do Imposto de Renda (IR) obteve um avanço significativo nesta quinta-feira (10) na Câmara dos Deputados. O relator do projeto, Arthur Lira (PP-AL), apresentou parecer favorável à iniciativa do governo Lula (PT) que prevê a isenção do IR para pessoas físicas que ganham até R$ 5 mil.
Lira manteve a criação de um imposto mínimo de 10% para quem recebe rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, seguindo a proposta do Executivo. Para quem ganha entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão anuais, a alíquota será progressiva, começando próxima de zero e aumentando gradualmente até atingir 10%.
Além disso, o relator elevou de R$ 7 mil para R$ 7.350 por mês a faixa de renda que terá direito à redução parcial do Imposto de Renda. Essa mudança, segundo Lira, deve beneficiar cerca de 500 mil pessoas.
Impacto Fiscal e Destino do Excedente
A expectativa é de que a proposta seja votada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados na próxima terça-feira (15), após pedido de vista coletiva para análise do projeto. A votação no plenário está prevista para agosto.
Lira explicou que houve uma tentativa inicial de ajustar a alíquota para tornar o projeto neutro, sem aumento da carga tributária total. No entanto, ao ampliar a faixa de isenção do IR, o governo deixaria de arrecadar R$ 25,8 bilhões em 2026. Em contrapartida, o imposto mínimo de 10% sobre altas rendas mais do que compensaria essa perda, gerando uma arrecadação de R$ 34,1 bilhões. Segundo Lira, isso torna a proposta “superavitária”, em vez de neutra.
Para os anos seguintes, a projeção é de que a arrecadação também supere as perdas: R$ 39,1 bilhões em 2027 e R$ 39,6 bilhões em 2028, contra perdas estimadas de R$ 27,7 bilhões e R$ 29,6 bilhões, respectivamente.
“Quando a gente falou em 9%, disseram que estávamos protegendo os super-ricos. Não é nossa intenção deixar de fazer justiça tributária”, afirmou Lira, justificando a manutenção da alíquota máxima. Diante disso, a solução encontrada foi usar parte do dinheiro extra que o governo vai arrecadar para ampliar o benefício de quem ganha menos. “Já que a gente não pôde mexer na alíquota dos mais ricos, a gente mexeu na parte de baixo. Aumentamos a faixa de isenção parcial de R$ 7.000 para R$ 7.350”, disse o relator.
Arthur Lira definiu que não incidirá imposto sobre a remessa para o exterior de lucros e dividendos pagos a governos estrangeiros, fundos soberanos e fundos de pensão. A base de cálculo do imposto mínimo de 10% foi revista para excluir, por exemplo, os títulos incentivados.
Este ganho de arrecadação, que deve render R$ 76,21 bilhões para o governo em três anos e um excesso de R$ 12,27 bilhões até 2028, será usado para compensar perdas de estados e municípios que terão menos retenção de imposto de servidores públicos. Se ainda houver sobras, elas deverão ser usadas para reduzir a alíquota da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a parcela federal do imposto sobre consumo da reforma tributária.
Alterações no Texto Original
Arthur Lira recomendou a aprovação do projeto com algumas alterações no texto original:
- Lista de títulos isentos: O relator detalhou no projeto quais são os papéis que permanecerão isentos do IR, como LCIs e LCAs, buscando adaptar a proposta caso avance a medida provisória alternativa ao Imposto de Operações Financeiras (IOF), que prevê taxação de 5% sobre esses investimentos. O texto original excluía esses títulos da base de cálculo, sem nomeá-los.
- Tributação de lucros e dividendos enviados ao exterior: Lira manteve a cobrança de 10% de IR na fonte sobre lucros ou dividendos apurados a partir de 1º de janeiro de 2026, quando forem pagos, creditados ou remetidos para fora do país.
- Isenção para fundos soberanos e previdência: Lira incluiu um dispositivo que isenta da cobrança de IR na fonte os lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues ou remetidos a governos estrangeiros que concedam tratamento recíproco ao Brasil, fundos soberanos e entidades no exterior cuja principal atividade seja a administração de benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões.
- Compensação para estados e municípios: O relator também acrescentou um artigo determinando que a arrecadação adicional da União decorrente do projeto seja utilizada como fonte de compensação para Estados, Distrito Federal e municípios, caso haja redução de receita desses entes devido ao aumento da isenção do IR.
- Compensação na CBS: Segundo o parecer, a arrecadação extra gerada após compensar a redução do Imposto de Renda e outras medidas previstas será usada como fonte de compensação no cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na reforma tributária.