A 6ª turma do STJ decidiu, na última terça-feira (5/4), que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada para proteção de mulheres transexuais. Com isso, a decisão vale somente para o caso julgado, mas pode abrir precedente para ser aplicada aos demais casos que estão em tramitação no Judiciário em todo o país.
Dessa forma, a decisão do STJ é inédita e unânime abre precedente para que outros casos semelhantes tenham o mesmo entendimento. Embora alguns tribunais inferiores já tenham decisões parecidas, ainda há muitos casos em que as medidas protetivas e demais dispositivos da Lei Maria da Penha são negados às mulheres trans.
A decisão da 6ª do STJ está se referindo a um recurso do Ministério Público de São Paulo e determinou a aplicação das medidas protetivas requeridas por uma mulher transexual, nos termos do artigo 22 da Lei 11.340/2006, após ela sofrer agressões do seu pai na residência da família.
Relator, o ministro Rogerio Schietti entendeu como descabida a preponderância que o TJ-SP deu ao fator meramente biológico sobre o que realmente importa para a incidência da Lei Maria da Penha.
A Lei Maria da Penha nada mais objetiva do que proteger vítimas em situação como a da ofendida destes autos. Os abusos por ela sofridos aconteceram no ambiente familiar e doméstico e decorreram da distorção sobre a relação oriunda do pátrio poder, em que se pressupõe intimidade e afeto, além do fator essencial de ela ser mulher.
A Lei Maria da Penha foi criada em 2016, com o intuito de coibir a violência doméstica contra a mulher, estabelecendo medidas protetivas de afastamento do convívio familiar, criação de juízos de violência doméstica e medidas de assistência às vítimas.