Investigação de fraudes no INSS muda de mãos no STF e vai para Mendonça

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, será o novo relator do caso de fraudes bilionárias em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada após o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, atender a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o processo saísse das mãos do ministro Dias Toffoli e fosse redistribuído por sorteio.

A mudança de relatoria representa uma nova reviravolta política no escândalo. A investigação, que apura um esquema de descontos associativos fraudulentos, estava centralizada no gabinete de Toffoli desde junho, quando ele se declarou relator por “conexão” com outro inquérito. A decisão, que não seguiu a regra de sorteio, gerou desconforto na Polícia Federal e no Ministério Público.

A nova relatoria fica, agora, com Mendonça, ministro indicado ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

A decisão de Toffoli de avocar o caso, em junho, acabou paralisando as apurações que estavam em andamento na primeira instância. Ele solicitou cópia de todas as investigações para avaliar a sua competência no caso, o que, na prática, fez com que as diligências da Operação Sem Desconto fossem suspensas. Segundo a PGR, parte da investigação deve tramitar na Corte devido à citação de autoridades com foro privilegiado, enquanto o restante deve continuar na primeira instância.

A Operação Sem Desconto foi deflagrada pela Polícia Federal em 23 de abril e investiga um esquema de descontos irregulares de aposentados e pensionistas. A ação levou à prisão de seis suspeitos, afastou servidores e resultou na demissão do então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto. As fraudes, que envolvem associações e sindicatos de aposentados em conluio com integrantes do INSS, resultaram em prejuízos bilionários.

Em julho, o ministro Dias Toffoli homologou um acordo para a devolução dos valores desviados e decidiu que as despesas com o ressarcimento não seriam contabilizadas no limite do arcabouço fiscal.


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