Uma decisão, em caráter liminar, da Justiça do Trabalho, determina que o Facebook e o Instagram sejam obrigados a não admitir ou tolerar a exploração de trabalho infantil artístico nas plataformas sem autorização judicial prévia
A pena estabelecida é de multa diária de R$ 50 mil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular. Ainda cabe recurso.
A juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, diz, na sentença, que manter crianças e adolescentes expostos na internet com fins lucrativos, “sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos”. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A decisão ainda cita os riscos para a saúde mental e física, “decorrente de pressão para produzir conteúdo, exposição a ataques de haters e prejuízos na autoestima”.
Salles também menciona os impactos sociais e educacionais, como impacto negativo nos estudos e privação a atividades da infância. “Por fim, esses riscos podem gerar danos irreversíveis, já que imagens divulgadas nas redes podem ser copiadas sem limite e usadas de forma inesperada e perene”, afirma a magistrada.
A juíza ainda diz que o MPT apresentou um inquérito civil que mostra perfis de crianças e adolescentes em atuação comercial nas plataformas, comprovando o trabalho infantil artístico, descumprindo exigência prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, e violando a Constituição Federal e a Organização Internacional do Trabalho.
O assunto exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais ganhou força nas últimas semanas após publicação de vídeo do influenciador Felipe Brassanim, o Felca, que denunciou a “adultização” de menores de idade nas redes sociais.