MPF defende redução da pena aplicada ao humorista Léo Lins

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor de uma redução da punição aplicada ao humorista Léo Lins, que foi condenado em maio deste ano a uma pena de oito anos, três meses e nove dias de reclusão sob a acusação de ter feito comentários considerados discriminatórios durante um show de humor gravado em 2022 e publicado no YouTube.

No posicionamento, emitido no último dia 10 de setembro pelo procurador Vinícius Fernando Alves Fermino, da Procuradoria Regional da República na 3ª Região, o órgão defendeu que o número de coletividades afetadas pelas declarações de Lins seria menor que o apontado pela juíza Bárbara Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, na condenação em primeira instância.


De acordo com o MPF, seriam sete as coletividades atingidas nas falas que resultaram na condenação do comediante, sendo seis previstas na Lei 7.716/1989 (Lei de Racismo) e uma na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Na sentença de primeira instância, a magistrada havia imputado ofensas a dez coletividades, sendo oito pela Lei 7.716 e duas na Lei 13.146.

Além disso, a juíza de primeiro grau utilizou a chamada regra do crime continuado, que consiste na aplicação da pena de um só dos crimes que, em seguida, é aumentada em uma fração que vai de um sexto a dois terços da pena. Já na manifestação do procurador Vinícius Fermino, é defendida a aplicação do chamado concurso formal, cuja regra é similar, mas com fração menor, variando de um sexto até a metade da pena.

Com esse posicionamento, caso os desembargadores que julgarão o caso em segunda instância entendam que há razão na manifestação do Ministério Público Federal, Lins poderá fazer jus a uma redução da pena original aplicada a ele.


O relatório do MPF foi apresentado no âmbito de um recurso ajuizado pela defesa do humorista em junho deste ano. Na petição, os advogados do comediante pediram a absolvição de Lins e sustentaram o viés humorístico das declarações feitas por ele no show de humor. Os defensores argumentaram ainda que a juíza de primeiro grau teria retirado frases do contexto para corroborar seus argumentos.

– Parece-nos, assim, que a magistrada selecionou pequenas partes que não gostou, de um show de mais de uma hora, concordando com o restante de seu conteúdo. O alegado vídeo retrataria um show de humor e não uma palestra de conscientização social e, apesar disso, o texto reproduzido naquele espetáculo trouxe conteúdo de provocação e de conscientização – apontaram.

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