O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados instaurou, na terça-feira (23), um processo contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por quebra de decoro parlamentar. O processo contra o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi aberto a partir de uma ação apresentada pelo PT (Partido dos Trabalhadores).
Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos desde fevereiro e afirma que não pode voltar ao país por ser alvo de “perseguição política”. O parlamentar chegou a se licenciar, mas o período venceu e ele não pode solicitar um novo afastamento formal.
A representação da bancada do partido questiona a atuação de Eduardo nos EUA e solicita a possível perda de mandato do parlamentar. Para a escolha da relatoria, foram sorteados três deputados: Paulo Lemos (PSOL-AP), Delegado Marcelo Freitas (União-MG) e Duda Salabert (PDT-MG).
A partir da lista tríplice, o presidente do Conselho, Fabio Schiochet (União-SC), definirá o relator. A seguir, explica a Câmara, o(a) deputado(a) designado(a) terá até dez dias úteis para apresentar parecer preliminar.
Apresentada a manifestação, essa poderá ser aprovada pelo prosseguimento ou arquivamento da representação, cabendo recurso ao plenário da Casa. Se aprovada admissibilidade da representação no parecer preliminar, Eduardo terá dez dias úteis para apresentar defesa escrita, com o prazo contado a partir da notificação.
Com a apresentação da defesa, o relator deve instruir o processo em até 40 dias úteis, e expor seu parecer final em no máximo dez dias úteis. O parecer do relator, que pode sugerir a aplicação ou não de penalidade, é discutido e votado pelos demais membros do Conselho de Ética.
Ainda de acordo com a Câmara, concluído o processo no Conselho, Eduardo poderá recorrer à CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania) contra o procedimento que julgue inconstitucional ou antirregimental. A Comissão deve votar o recurso em cinco dias úteis.
Já as decisões finais do Conselho de Ética seguem para votação aberta em plenário. O prazo para deliberação, a contar da instauração do processo no Conselho de Ética, é de 90 dias úteis. A perda de mandato na Câmara exige votos da maioria absoluta dos deputados, isto é, ao menos 257.
Veja o passo a passo em tópicos
- Presidente do Conselho de Ética da Câmara, Fabio Schiochet (União-SC), define relator do processo. Três nomes podem assumir a função: Paulo Lemos (PSOL-AP), Delegado Marcelo Freitas (União-MG) e Duda Salabert (PDT-MG);
- Após a definição, relator tem dez dias úteis para apresentar parecer preliminar;
- Apresentado o parecer, esse poderá ser aprovado pelo prosseguimento ou arquivamento da representação, cabendo recurso ao plenário da Câmara. Se aprovada, Eduardo tem dez dias úteis para apresentar defesa escrita, com o prazo contado a partir da notificação;
- Exposta a defesa, relator deve instruir o processo em até 40 dias úteis, apresentando seu parecer final em no máximo dez dias úteis;
- Concluído o processo no Conselho, Eduardo pode recorrer à CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania) contra o que julgar inconstitucional ou antirregimental. Comissão deve votar o recurso em cinco dias úteis;
- Decisões finais do Conselho de Ética seguem para votação no plenário da Câmara. Prazo para deliberação é de 90 dias úteis. Perda de mandato exige votos da maioria absoluta dos deputados, ou seja, pelo menos 257.