A Justiça de Minas Gerais suspendeu a lei que autorizava o uso da Bíblia como material de apoio em escolas públicas e particulares da capital mineira. A decisão foi tomada após ação apresentada pelo PSOL, que alegou inconstitucionalidade na norma.
A relatora do caso, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, afirmou que somente a União pode legislar sobre temas ligados à educação. Ela ressaltou ainda que a medida tem caráter provisório e será reavaliada pelo Órgão Especial do TJMG.
Segundo a magistrada, o ensino deve respeitar a laicidade do Estado. O uso da Bíblia pode ser admitido como recurso cultural ou literário, mas não pode assumir caráter obrigatório nas atividades escolares.
A lei havia sido aprovada em abril pela Câmara Municipal e confirmada em maio pelo presidente da Casa, Juliano Lopes (Podemos), já que o prefeito Álvaro Damião (União Brasil) não se pronunciou.
A proposta foi apresentada pela vereadora Flávia Borja (DC), que defendia o texto como forma de ampliar o estudo de gêneros literários e de civilizações antigas. O projeto, no entanto, recebeu críticas de parlamentares que apontaram violação da laicidade do Estado.