STF forma maioria pela condenação de sete réus do chamado “núcleo da desinformação”

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, por 4 votos a 1, pela condenação dos sete réus apontados como integrantes do chamado “núcleo da desinformação” — grupo acusado de disseminar notícias falsas e fomentar ataques contra as instituições durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O último voto, que consolidou a maioria, foi dado pelo ministro Flávio Dino, presidente da Turma.


O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação dos réus e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O ministro Luiz Fux ficou isolado ao pedir a absolvição dos acusados.

Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que o grupo “preparou um campo minado para a tentativa de golpe de Estado”. Já Fux, ao divergir dos colegas, sustentou que houve apenas “preparação” e não a execução de qualquer ato golpista. Ele também declarou “a incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a presente ação penal”.

Durante o julgamento, Fux voltou a criticar colegas da Corte, dizendo que ministros que não integram a Primeira Turma “não deveriam dar opiniões sobre casos julgados”. A fala foi interpretada como uma indireta a Gilmar Mendes, com quem trocou farpas na semana passada.

Fontes do Supremo confirmaram que Fux enviou um ofício ao presidente da Corte, Edson Fachin, manifestando interesse em deixar a Primeira Turma e integrar a Segunda, vaga aberta após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. Caso a mudança se concretize, ele deixaria de participar dos julgamentos relacionados à chamada “trama golpista”.


Réus e acusações

Os condenados são:

  • Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército)
  • Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército)
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal)
  • Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército)
  • Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército)
  • Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal)
  • Reginaldo Abreu (coronel do Exército)

Seis deles foram condenados por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Carlos Cesar Moretzsohn foi condenado apenas por organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Argumentos do relator

Moraes afirmou que o grupo integrava um “núcleo de promoção da desinformação e ataques virtuais”, que atuava como uma “milícia digital” para corroer as instituições democráticas.

Segundo o ministro, os acusados usaram técnicas militares de comunicação e influência para “atingir públicos específicos e moldar comportamentos com objetivos políticos definidos”. Ele também relacionou a atuação dos réus a outros núcleos investigados, afirmando que todos buscavam “provocar levantes contra as instituições democráticas e a Justiça Eleitoral, pretendendo anular as eleições para manter o poder”.

“Alguns dos réus utilizaram técnicas militares para influenciar determinado público-alvo e moldar comportamentos para atingir objetivos definidos pelo líder, ou seja, o ex-presidente Jair Bolsonaro”, afirmou Moraes.

Defesa dos acusados

As defesas alegaram ausência de provas e negaram envolvimento dos réus em qualquer tentativa de golpe. A Defensoria Pública da União sustentou que Ailton Barros “não executou ordens nem manteve contato com oficiais pressionados”.

A defesa de Giancarlo Rodrigues disse que ele “apenas cumpria ordens dentro da Abin”, enquanto o advogado de Guilherme Almeida afirmou que as acusações “se baseiam em suposições” e que o delator Mauro Cid negou qualquer ligação de Almeida com grupos golpistas.

Outros advogados argumentaram que seus clientes “não criaram fake news” e que as mensagens apresentadas pela PGR “foram tiradas de contexto”.

Com a decisão da Primeira Turma, os réus aguardam agora a fixação das penas, que será definida em sessão posterior.

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