Justiça do Rio absolve 7 réus no caso do incêndio no Ninho do Urubu por falta de provas

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu absolver sete réus no processo do incêndio ocorrido no Ninho do Urubu, em 8 de fevereiro de 2019, que matou 10 jovens atletas das categorias de base do Flamengo. Segundo o juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal, a Polícia Civil e o Ministério Público não conseguiram reunir provas suficientes para responsabilizar criminalmente os acusados.


Entre os absolvidos estão Antônio Marcio Mongelli Garotti, diretor-financeiro do Flamengo à época; Marcelo Maia de Sá, engenheiro civil e diretor-adjunto de Patrimônio do clube; e Claudia Pereira Rodrigues, diretora administrativa e comercial da empresa NHJ, responsável pela instalação dos contêineres usados como alojamento. Também foram absolvidos Danilo da Silva Duarte, Fabio Hilario da Silva, Weslley Gimenes e Edson Colman da Silva, sócio-proprietário da Colman Refrigeração, responsável pelos aparelhos de ar condicionado.

Ausência de conduta culposa

Segundo o magistrado, “não foi possível vincular a culpa pelo incêndio aos réus do processo”. O juiz destacou que todos atuaram dentro dos limites de suas funções e não violaram deveres objetivos de cuidado.

“A mera ciência de irregularidade administrativa, sem poderes de decisão técnica ou de interdição, não configura culpa penalmente relevante”, afirmou Barros em relação ao diretor-financeiro do Flamengo. Sobre os funcionários e responsáveis da NHJ, o juiz ressaltou que sua atuação foi “pautada em suas atribuições funcionais e na confiança de que os demais atuavam igualmente de forma regular”.


Nexo causal não comprovado

O juiz também destacou que não foi possível estabelecer uma ligação direta entre as condutas dos réus e o início do incêndio. Alterações posteriores feitas pelo clube nos projetos elétricos impediram a comprovação de qualquer conexão entre as ações dos acusados e as chamas que consumiram o dormitório do CT George Helal, em Vargem Grande.

“As provas não demonstram que [Edson Colman] tenha descumprido dever de cuidado nem que qualquer intervenção sua tenha relação direta com a ignição no quarto 6”, cita a decisão. Barros destacou ainda que a perícia do Instituto de Criminalística Carlos Éboli apresentou apenas uma hipótese técnica, sem testes laboratoriais, tornando as conclusões insuficientes para afastar dúvidas razoáveis sobre a causa do incêndio.

Defesa comemora decisão

O advogado Yuri Sahione, que representa a NHJ, afirmou que a decisão “corrige um erro da investigação da Polícia Civil e mantida na denúncia do MP” e ressaltou que a acusação foi construída de forma precipitada.

Relembre o caso

O incêndio matou 10 jovens atletas entre 14 e 16 anos e deixou outros 16 sobreviventes. A principal hipótese é que o fogo tenha sido causado por um curto-circuito em um aparelho de ar condicionado nos contêineres interligados que serviam de dormitórios para as categorias de base do clube.

O episódio é considerado um dos mais tristes da história do futebol brasileiro.

Vítimas fatais: Athila Paixão (14), Arthur Vinícius (14), Bernardo Pisetta (14), Christian Esmério (15), Gedson Santos (14), Jorge Eduardo Santos (15), Pablo Henrique Matos (14), Rykelmo de Souza (16), Samuel Thomas (15) e Vitor Isaías (15).

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