Nikolas terá post apagado por chamar PT de ‘Partido dos Traficantes’

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) determinou que a plataforma X remova uma publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), na qual o parlamentar se refere ao PT como “Partido dos Traficantes”. O prazo estabelecido para a exclusão do conteúdo é de 48 horas a partir da notificação, sob risco de responsabilização civil da rede social em caso de descumprimento.


O juiz Wagner Pessoa Vieira esclareceu que a imunidade parlamentar se restringe a declarações feitas dentro da Câmara dos Deputados ou quando relacionadas diretamente ao mandato. “As assertivas pronunciadas em ambientes externos àquela Casa legislativa, inclusive virtuais, somente estão imunes quando estritamente vinculadas ao exercício do mandato”, afirmou o magistrado.

Decisão judicial aponta dano moral e repercussão midiática em post de Nikolas Ferreira

Segundo a decisão judicial, as afirmações do deputado atingem a honra e a imagem dos envolvidos, configurando dano moral. “A publicação de informações falsas ou desprovidas de autenticidade, imputando aos apelantes apoio a grupo terrorista, configura dano moral, uma vez que atinge diretamente a honra e a imagem deles”, alegou o juiz. “A gravidade do dano é acentuada pelo fato de que os apelados são figuras públicas com amplo alcance midiático.”

A ação judicial foi motivada por cinco processos movidos pelo PT contra parlamentares que associaram o partido ao tráfico. O partido solicita uma indenização de R$ 30 mil para cada réu, incluindo Nikolas Ferreira, Bia Kicis (PL-DF), Carlos Jordy (PL-RJ), Gustavo Gayer (PL-GO) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Uso da imunidade parlamentar e liberdade de expressão em debate

O PT argumenta que as postagens utilizam de modo inadequado a imunidade parlamentar e a liberdade de expressão, buscando manipular a percepção pública ao sugerir falsamente que a legenda apoia ou defende traficantes. O texto da ação destaca que “espera-se a intervenção do Poder Judiciário para poder afastar do cenário do debate público o discurso vazio de conteúdo, sem qualquer ideia, proposta ou crítica fundada, que serve apenas para macular a honra alheia, induzindo o ódio político na população”.


O juiz concluiu que a conduta do deputado ultrapassou os limites da imunidade parlamentar, caracterizando abuso da liberdade de expressão e violação dos direitos de personalidade. “A postagem feita pelo réu, em plataforma digital de comunicação em rede social, não guarda relação com a atividade parlamentar, pois constitui mera opinião pessoal, sem natureza fiscalizatória ou intenção informativa e, portanto, desprovida de proteção pela imunidade parlamentar.”

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